Lei Ordinária nº 3.338/2004
ASSEGURA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS INSTALADOS COM OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3338, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
ASSEGURA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS INSTALADOS COM OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO
§ 6º DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º Inclua-se o artigo 13-A, na Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 13 - A. Fica permitida a expedição de até dois Alvarás de Funcionamento para mais de um empreendimento num só estabelecimento instalado em áreas destinadas ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal -PRÓ-DF -, nos termos definidos nesta Lei, e observadas as exigências do artigo 2º, desde que o beneficiário cumpra o projeto original de forma integral e, cumulativamente, comprove:
I - a implantação do empreendimento dentro do prazo estabelecido no plano de viabilidade técnica, econômica e financeira;
II - a efetiva geração do quantitativo de postos de trabalho, conforme constante do plano de viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parágrafo único. As atividades acessórias de que trata o caput deste artigo também devem gerar empregos, independentes da atividade original".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1171/1996 de 24/07/1996