Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.338/2004

ASSEGURA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS INSTALADOS COM OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3338, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

ASSEGURA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS INSTALADOS COM OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO

§ 6º DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º Inclua-se o artigo 13-A, na Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 13 - A. Fica permitida a expedição de até dois Alvarás de Funcionamento para mais de um empreendimento num só estabelecimento instalado em áreas destinadas ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal -PRÓ-DF -, nos termos definidos nesta Lei, e observadas as exigências do artigo 2º, desde que o beneficiário cumpra o projeto original de forma integral e, cumulativamente, comprove:

I - a implantação do empreendimento dentro do prazo estabelecido no plano de viabilidade técnica, econômica e financeira;

II - a efetiva geração do quantitativo de postos de trabalho, conforme constante do plano de viabilidade técnica, econômica e financeira.

Parágrafo único. As atividades acessórias de que trata o caput deste artigo também devem gerar empregos, independentes da atividade original".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1171/1996 de 24/07/1996