Lei Ordinária nº 334/1992
INSTITUI INDENIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO A SEREM CONCEDIDAS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 334, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
INSTITUI INDENIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO A SEREM CONCEDIDAS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais a ser concedida aos servidores da Carreira Atividades Culturais da fundação Cultural do Distrito Federal, integrantes da Orquestra do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Parágrafo único - A Indenização de que trata este artigo corresponderá ao percentual de 60% (sessenta por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
Art. 2º É criada a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos a ser concedida aos servidores das Carreiras Administração Pública e Atividades Culturais da Fundação Cultural do Distrito Federal, em exercício nos seguintes órgãos:
I - Teatro Nacional Cláudio Santoro;
II - Gran`Circo Lar;
III - Museu de Arte de Brasília;
IV - Cine Brasília;
V - Panteão da Pátria;
VI - Casa do Cantador;
VII - Casa do Teatro Amador;
VIII - Planetário de Brasília;
IX - Galerias de Arte;
X - Radio Cultural.
Parágrafo único - A Gratificação de que trata este artigo corresponderá ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
Art. 3º A Indenização e a Gratificação de que trata esta Lei serão pagas exclusivamente ao servidor que se encontrar no efetivo exercício de seu cargo na Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art.5º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de agosto de 1992.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7112/2022 de 02/04/2022
Lei Ordinária nº 2839/2001 de 13/12/2001
Lei Ordinária nº 2837/2001 de 10/12/2001
Lei Ordinária nº 2478/1999 de 18/11/1999
Lei Ordinária nº 1778/1997 de 17/11/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.