Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.340/2004

VEDA A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES, PARA A LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

LEI Nº 3340, DE 30 DE MARÇO DE 2004

VEDA A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES, PARA A LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN-DF.

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Erika Kokay)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO

§ 6º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF não poderá, em hipótese alguma, exigir o pagamento do seguro obrigatório relativo a exercícios anteriores ao que estiver em curso para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não alcança a exigência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA e de multas por infração à legislação de trânsito relativos a exercícios anteriores que, porventura, incidam sobre o veículo licenciado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.