Lei Ordinária nº 3.343/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 49.909.982,00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES E NOVECENTOS E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).
LEI Nº 3343, DE 30 DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 49.909.982,00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES E NOVECENTOS E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 49.909.982,00 (quarenta e nove milhões e novecentos e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais) com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 31.295.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
II - crédito especial, no valor de R$ 18.614.982,00 (dezoito milhões e seiscentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do(a):
I - superávit financeiro referente ao convênio nº 065/2003 - MJ/SSPDS, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II - excesso de arrecadação oriundo da incorporação dos recursos dos convênios 66/2003, 67/2003 - MJ/SSPDS, no valor de R$ 12.630.283,00 (doze milhões e seiscentos e trinta mil e duzentos e oitenta e três reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 34.279.699,00 (trinta e quatro milhões e duzentos e setenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.