Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.346/2004

ALTERA A LEI Nº 1617, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 3346, DE 27 DE MAIO DE 2004

ALTERA A LEI Nº 1617 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.617 , de 18 de agosto de 1997, fica acrescido do seguinte

§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como

§ 1º:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º As entidades de que trata esta Lei deverão apresentar atestado regular de funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes arts. 3º e 4º à Lei nº 1.617 , de 18 de agosto de 1997, renumerando-se os demais:

"Art. 3º Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais deverão comprovar que destinam 20% (vinte por cento), no mínimo, de suas vagas, integralmente gratuitas, a beneficiários carentes indicados conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Educação e de Ação Social.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa carente aquela como tal definida na Lei Federal nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, e em seus regulamentos.

§ 2º Terão prioridade, entre os beneficiários, aqueles de menor renda familiar per capita.

Art. 4º As entidades beneficentes de saúde deverão comprovar, anualmente, percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde - SUS -, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de sua capacidade instalada".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1617/1997 de 18/08/1997