Lei Ordinária nº 3.346/2004
ALTERA A LEI Nº 1617, DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 3346, DE 27 DE MAIO DE 2004
ALTERA A LEI Nº 1617 , DE 18 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARTICULARES SEM FINS LUCRATIVOS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.617 , de 18 de agosto de 1997, fica acrescido do seguinte
§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como
§ 1º:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º As entidades de que trata esta Lei deverão apresentar atestado regular de funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes arts. 3º e 4º à Lei nº 1.617 , de 18 de agosto de 1997, renumerando-se os demais:
"Art. 3º Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais deverão comprovar que destinam 20% (vinte por cento), no mínimo, de suas vagas, integralmente gratuitas, a beneficiários carentes indicados conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Educação e de Ação Social.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa carente aquela como tal definida na Lei Federal nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, e em seus regulamentos.
§ 2º Terão prioridade, entre os beneficiários, aqueles de menor renda familiar per capita.
Art. 4º As entidades beneficentes de saúde deverão comprovar, anualmente, percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde - SUS -, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de sua capacidade instalada".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1617/1997 de 18/08/1997