Lei Ordinária nº 3.349/2004
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3349, DE 27 DE MAIO DE 2004
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, criada pela Lei nº 3.029 , de 18 de julho de 2002, para Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Para o exercício de suas competências, a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia -SDCT-, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, passa a compreender em sua estrutura organizacional as unidades administrativas abaixo descritas:
I - Gabinete do Secretário;
a)Assessoria de Gabinete.
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais;
V - Diretoria de Apoio Operacional;
a) Gerência de Serviços Gerais e Transportes;
b) Gerência de Material e Patrimônio;
c) Gerência de Orçamento e Finanças;
d) Gerência de Recursos Humanos;
e) Gerência de Informática;
f) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa .
VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
a) Diretoria de Inovação Tecnológica;
b) Diretoria de Planejamento de Sistemas;
c) Diretoria de Informática Governamental.
VII - Subsecretaria de Biotecnologia;
a) Diretoria de Análise e Projetos;
b) Diretoria de Estudos e Pesquisas.
VIII - Subsecretaria de Estudos, Projetos e Captação de Recursos;
a) Diretoria de Estudos e Projetos;
b) Diretoria de Articulação Institucional.
IX - Subsecretaria de Inclusão Digital;
a) Diretoria de Inclusão Tecnológica;
b) Diretoria de Capacitação Tecnológica Digital.
X - Subsecretaria de Capacitação Científica e Tecnológica.
a) Diretoria de Formação Profissional;
b) Diretoria de Pesquisa e Extensão.
Art. 3º Visando a sua adequação à estrutura organizacional prevista no artigo anterior, as unidades orgânicas relacionadas passam a ter as seguintes denominações:
I - de Diretoria de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação para Diretoria de Informação Tecnológica;
II - de Diretoria de Tecnologia da Informação para Diretoria de Planejamento de Sistemas;
III - de Diretoria de Assuntos de Saúde para Diretoria de Análise de Projetos;
IV - de Diretoria de Biotecnologia para Diretoria de Estudo e Pesquisa;
V - de Diretoria de Captação de Recursos para Diretoria de Articulação Institucional.
Art. 4º ficam criados, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As competências das unidades orgânicas criadas por esta Lei serão definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, cuja alteração será aprovada pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3029/2002 de 18/07/2002