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Lei Ordinária nº 3.352/2004

REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3352, DE 09 DE JUNHO DE 2004

REESTRUTURA OS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos das carreiras Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 2.675 , de 12 de janeiro de 2001, ficam reestruturados na forma desta Lei.

Art. 2º O valor do vencimento básico das carreiras de que trata esta Lei é fixado nos termos dos Anexos I e II, observadas as respectivas datas de vigência.

Parágrafo único. Além do vencimento de que trata o caput, compõem a remuneração dos integrantes das carreiras Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle, as seguintes parcelas:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG -, instituída pela Lei nº 2.675 , de 12 de janeiro de 2001, que passa a ser calculada à base 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre o maior vencimento básico da classe em que o servidor estiver posicionado;

II - parcela individual fixa, estabelecida pela Lei nº 3.172 , de 11 de julho de 2003.

Art. 3º O valor decorrente do Abono Especial de que trata a Lei nº 1.992 , de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 20.041 , de 22 de fevereiro de 1999, fica absorvido pelo Vencimento Básico constante dos referidos Anexos.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1992/1998 de 02/07/1998

Decreto nº 20041/1999 de //

Lei Ordinária nº 2675/2001 de 12/01/2001

Lei Ordinária nº 3172/2003 de 11/07/2003