Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.356/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.085.341,00 (NOVE MILHÕES, OITENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS).

LEI Nº 3356, DE 15 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 9.085.341,00 (NOVE MILHÕES, OITENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito especial, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do (a):

I - excesso de arrecadação de recursos referentes a Outras Receitas de Aluguéis, Transporte Rodoviário, Outros Serviços, Alienação de Outros Bens Móveis e Alienação de Bens Imóveis Urbanos, no montante de R$ 6.885.341,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A abertura de créditos suplementares em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.