Lei Ordinária nº 3.357/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 204.178.206,00 (DUZENTOS E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA E OITO MIL E DUZENTOS E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3357, DE 15 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 204.178.206,00 (DUZENTOS E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA E OITO MIL E DUZENTOS E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais ), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.300.000,00 (cento e noventa e um milhões e trezentos mil reais), proveniente da reestimativa dos impostos: IPVA e ICMS; e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 12.878.206,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e seis reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.