Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.362/2004

EXTINGUE E CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3362, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

EXTINGUE E CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São extintos 1.347 cargos em comissão, símbolo DFA-14, criados pelo artigo 1º da Lei nº 2.916 , de 15 de fevereiro de 2002.

Art. 2º São criados, para atendimento imediato da administração pública do Distrito Federal, 673 cargos em comissão nível DF-14.

Parágrafo Único - Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a disponibilizar, por Decreto, 250 cargos para as diretorias regionais de saúde e administração central da Secretaria de Estado de Saúde e os cargos restantes para os diversos órgãos da administração pública, de acordo com suas necessidades, inclusive Administrações Regionais, obedecidas em todos os casos, as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2916/2002 de 15/02/2002