Lei Ordinária nº 3.362/2004
EXTINGUE E CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3362, DE 16 DE JUNHO DE 2004.
EXTINGUE E CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São extintos 1.347 cargos em comissão, símbolo DFA-14, criados pelo artigo 1º da Lei nº 2.916 , de 15 de fevereiro de 2002.
Art. 2º São criados, para atendimento imediato da administração pública do Distrito Federal, 673 cargos em comissão nível DF-14.
Parágrafo Único - Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a disponibilizar, por Decreto, 250 cargos para as diretorias regionais de saúde e administração central da Secretaria de Estado de Saúde e os cargos restantes para os diversos órgãos da administração pública, de acordo com suas necessidades, inclusive Administrações Regionais, obedecidas em todos os casos, as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2916/2002 de 15/02/2002