Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.364/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3364, DE 16 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, os imóveis denominados por Lote 09, do Trecho 03, do SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - SMAS, Brasília/RA-I, com área de 86.772,570 metros quadrados, Lote MD "F" do SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE- SGA/N QUADRA 911, BRASÍLIA/RA-I, com área de 20.000,00 metros quadrados, e Lote MD "G" do SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE- SGA/N QUADRA 911, BRASÍLIA/RA-I, com área de 20.000,00 metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.