Lei Ordinária nº 337/1992
ALTERA A DESTINAÇÃO E REMEMBRA OS LOTES DE TERRENOS NOS 680, 700 E 720, DA QI 07, DO SETOR INDUSTRIAL DO GAMA.
LEI Nº 337, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992
ALTERA A DESTINAÇÃO E REMEMBRA OS LOTES DE TERRENOS NOS 680, 700 E 720, DA QI 07, DO SETOR INDUSTRIAL DO GAMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São remembrados, passando a integrar uma única unidade, os lotes de terrenos números 680, 700 e 720 da QI 07, Setor Industrial do Gama.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior passa a ser destinado à instalação de posto de abastecimento de combustíveis automotores e de comercialização de produtos derivados de petróleo, aplicando-se lhe Normas de Edificação, Uso de Gabarito - NGB 77/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.