Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 337/1992

ALTERA A DESTINAÇÃO E REMEMBRA OS LOTES DE TERRENOS NOS 680, 700 E 720, DA QI 07, DO SETOR INDUSTRIAL DO GAMA.

LEI Nº 337, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992

ALTERA A DESTINAÇÃO E REMEMBRA OS LOTES DE TERRENOS NOS 680, 700 E 720, DA QI 07, DO SETOR INDUSTRIAL DO GAMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São remembrados, passando a integrar uma única unidade, os lotes de terrenos números 680, 700 e 720 da QI 07, Setor Industrial do Gama.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior passa a ser destinado à instalação de posto de abastecimento de combustíveis automotores e de comercialização de produtos derivados de petróleo, aplicando-se lhe Normas de Edificação, Uso de Gabarito - NGB 77/91.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.