Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.375/2004

INCLUI A FEIRA DE AMOSTRAS DO GAMA - FAGAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3375, DE 18 DE JUNHO DE 2004

INCLUI A FEIRA DE AMOSTRAS DO GAMA - FAGAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Feira de Amostra do Gama - FAGAMA, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º A segurança e o controle de trânsito necessários à realização da festa ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Cultura e da Administração Regional do Gama - RA II, fornecerá toda a estrutura física necessária à montagem do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.