Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.378/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 89.550.000,00 (OITENTA E NOVE MILHÕES E QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

LEI Nº 3378, DE 25 DE JUNHO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 89.550.000,00 (OITENTA E NOVE MILHÕES E QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 71.050.000,00 (setenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.

II - crédito especial, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física, no valor de R$ 77.660.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta mil reais) e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.890.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa mil reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.