Lei Ordinária nº 3.379/2004
DISPÕE SOBRE O REALINHAMENTO DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3379, DE 29 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE O REALINHAMENTO DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos Analista de Finanças e Controle Externo e Analista de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ambos considerados no Padrão I da 3ª Classe, são fixados em R$ 5.823,57 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos) e servirão de base de cálculo para o valor do vencimento e proventos dos demais cargos integrantes das respectivas carreiras de servidores ativos e inativos, mantidos os interstícios previstos na Lei nº 3.166 , de 04 de julho de 2003.
Art. 2º Os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos encargos de gabinete da estrutura dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam majorados em 14% (quatorze por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3166/2003 de 04/07/2003