Lei Ordinária nº 3.381/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 14.750.527,00 (QUATORZE MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA MIL E QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS).
LEI Nº 3381, DE 30 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 14.750.527,00 (QUATORZE MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA MIL E QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 14.750.527,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e vinte e sete reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 13.649.277,00 (treze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 1.101.250,00 (hum milhão, cento e um mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 3.673.029,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e vinte e nove reais), proveniente da arrecadação dos recursos de emolumentos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, e de recursos do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.077.498,00 (onze milhões, setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito reais) conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.