Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.384/2004

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3384, DE 02 DE JULHO DE 2004

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, na Central Integrada de Atendimento e Despacho - CIADE - da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão, a serem ocupados exclusivamente por servidores efetivos das carreiras da área de Segurança Pública do Distrito Federal:

I - quinze cargos de Coordenador Operacional, código DFG 10;

II - cinco cargos de Supervisor Operacional, código DFG 08;

III - cinco cargos de Supervisor de Atendimento, código DFG 06;

IV - quinze cargos de Supervisor de Despacho, código DFG 06;

V - noventa e seis cargos de Despachante, código DFA 03;

VI - setenta e oito cargos de Atendente, código DFA 01.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, instituído pela Lei nº 10.633 , de 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º .... VETADO ....

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10633/2002 de //