Lei Ordinária nº 3.384/2004
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3384, DE 02 DE JULHO DE 2004
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Central Integrada de Atendimento e Despacho - CIADE - da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão, a serem ocupados exclusivamente por servidores efetivos das carreiras da área de Segurança Pública do Distrito Federal:
I - quinze cargos de Coordenador Operacional, código DFG 10;
II - cinco cargos de Supervisor Operacional, código DFG 08;
III - cinco cargos de Supervisor de Atendimento, código DFG 06;
IV - quinze cargos de Supervisor de Despacho, código DFG 06;
V - noventa e seis cargos de Despachante, código DFA 03;
VI - setenta e oito cargos de Atendente, código DFA 01.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, instituído pela Lei nº 10.633 , de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º .... VETADO ....
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10633/2002 de //