Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.386/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 41.885.025,00 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E VINTE E CINCO REAIS).

LEI Nº 3386, DE 06 DE JULHO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 41.885.025,00 (QUARENTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E VINTE E CINCO REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 41.885.025,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 41.421.825,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VIII;

II - crédito especial, no valor de R$ 463.200,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 40.180.000,00 (quarenta milhões e cento e oitenta mil reais), proveniente da arrecadação dos recursos do ICMS PADES Lei nº 1.314 , de 19.12.96, e de rendimentos da aplicação financeira de recursos próprios do Metrô - DF; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.705.025,00 (Hum milhão, setecentos e cinco mil e vinte e cinco reais) conforme Anexos II, III e VII.

Art. 3º Em função do disposto no Artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.