Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.388/2004

MODIFICA A LEI Nº 2766, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E SEU ANEXO RELATIVO ÀS METAS FISCAIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI Nº 3388, DE 06 DE JULHO DE 2004

MODIFICA A LEI Nº 2766 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E SEU

ANEXO RELATIVO ÀS METAS FISCAIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.766 , de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescentada do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º A As alterações relacionadas à renúncia de receita referente ao exercício de 2002 serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo mediante decreto."

Art. 2º Ficam acrescentados ao anexo de metas fiscais para o exercício de 2002, de que trata a Lei nº 2.766 , de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Poder Executivo, com base na Lei nº 2.859 , de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.860 , de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 22.677 , de 16 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 22.678 , de 16 de janeiro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2766/2001 de 31/08/2001