Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.389/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI QUE MENCIONA.

LEI Nº 3389, DE 06 DE JULHO DE 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI QUE MENCIONA.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos no art. 1º da Lei nº 3.279 , de 31 de dezembro de 2003, os seguintes §§ 5º, 6º e 7º:

"Art. 1º ...

§ 5º Fica excluída a gratificação natalícia do teto de remuneração dos servidores públicos distritais.

§ 6º A gratificação a que se refere o caput substitui a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112 , de 11 de novembro de 1990.

§ 7º Ao servidor aposentado e ao beneficiário de pensão aplica-se o disposto no caput."

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 3.279 , de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a aplicação à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal do disposto nos arts. 63 a 66 e 194 da Lei nº 8.112 , de 11 de novembro de 1990."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3279/2003 de 31/12/2003