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Lei Ordinária nº 3.390/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3390, DE 06 DE JULHO DE 2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, destinados às unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora -, a serem implantadas nas regiões administrativas de Taguatinga, Ceilândia, Planaltina e uma unidade itinerante.

Parágrafo único. Os cargos em comissão criados por esta Lei serão distribuídos para as unidades de que trata o caput, por ato do Poder Executivo.

Art. 2º A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP -, instituída nos termos da Lei nº 2.983 , de 10 de maio de 2002, fica acrescida em 1.200 (hum mil e duzentas) cotas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2983/2002 de 10/05/2002