Lei Ordinária nº 3.391/2004
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3391, DE 13 DE JULHO DE 2004
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359 , de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 9359/1986 de //