Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.391/2004

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3391, DE 13 DE JULHO DE 2004

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359 , de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 9359/1986 de //