Lei Ordinária nº 3.394/2004
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ESTÍMULO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3394, DE 21 DE JULHO DE 2004
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ESTÍMULO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Deputado José Edmar)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica facultada a inclusão do jogo de xadrez como atividade extracurricular nas escolas públicas do Distrito Federal, permitida sua adoção na prática da disciplina educação física.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que cada escola seja dotada dos equipamentos indispensáveis à prática do jogo de xadrez.
Art. 3º .... VETADO ....
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.