Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.394/2004

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ESTÍMULO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3394, DE 21 DE JULHO DE 2004

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ESTÍMULO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Deputado José Edmar)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica facultada a inclusão do jogo de xadrez como atividade extracurricular nas escolas públicas do Distrito Federal, permitida sua adoção na prática da disciplina educação física.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que cada escola seja dotada dos equipamentos indispensáveis à prática do jogo de xadrez.

Art. 3º .... VETADO ....

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.