Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.396/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3396, DE 30 DE JULHO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Assessoria Especial do Governador, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ao titular do cargo de Chefe da Assessoria Especial do Governador CNE - 03 - são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 3º Fica transformado o cargo de Chefe de Assessoria Especial do Governador CNE - 04 - para Chefe da Assessoria Especial Adjunto CNE - 04.

Art. 4º Ao titular do cargo de Chefe da Assessoria Especial Adjunto CNE - 04 - são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas dos Secretários Adjuntos.

Art. 5º Os cargos de que trata o art. 1º destinam-se a fornecer suporte técnico e administrativo à Assessoria Especial do Governador.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.