Lei Ordinária nº 3.396/2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3396, DE 30 DE JULHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Assessoria Especial do Governador, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ao titular do cargo de Chefe da Assessoria Especial do Governador CNE - 03 - são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 3º Fica transformado o cargo de Chefe de Assessoria Especial do Governador CNE - 04 - para Chefe da Assessoria Especial Adjunto CNE - 04.
Art. 4º Ao titular do cargo de Chefe da Assessoria Especial Adjunto CNE - 04 - são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas dos Secretários Adjuntos.
Art. 5º Os cargos de que trata o art. 1º destinam-se a fornecer suporte técnico e administrativo à Assessoria Especial do Governador.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.