Lei Ordinária nº 3.399/2004
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NAZARÉ DE BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3399, DE 30 DE JULHO DE 2004.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NAZARÉ DE BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam incluídas as festividades do Círio de Nazaré de Brasília, no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput será comemorado no segundo domingo de outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as devidas providências visando ao fiel cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.