Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.399/2004

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NAZARÉ DE BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3399, DE 30 DE JULHO DE 2004.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NAZARÉ DE BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Ficam incluídas as festividades do Círio de Nazaré de Brasília, no Calendário Oficial do Distrito Federal.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput será comemorado no segundo domingo de outubro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as devidas providências visando ao fiel cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.