Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 34/1989

ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 34, DE 13 DE JULHO DE 1989

ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o SENADO FEDERAL, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores civis da Administração Direta e autárquica e das Fundações Públicas do Distrito Federal ficam sujeitos ao regime de trinta horas semanais de trabalho.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que exerçam atividades correspondentes a profissões para as quais a Lei estabelece regime especial de trabalho.

§ 2º - Para os ocupantes das categorias funcionais de Médico e Professor de Ensino de 1o e 2o graus, são mantidos os respectivos regimes.

§ 3º - Aos ocupantes das categorias funcionais de Médico de Saúde Pública e Médico Veterinário, aplica-se o regime de vinte horas semanais de trabalho.

Art. 2º Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias e de Funções de Assessoramento Superiores, bem como os servidores a quem for atribuída a Gratificação por Encargo de Gabinete, são sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho.

Art. 3º O horário de trabalho dos servidores de que trata esta Lei será estabelecido pelo Governador do Distrito Federal, segundo as necessidades de cada órgão ou entidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o

§ 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.462 , de 29 de abril de 1976.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 1462/1976 de 29/04/1976 Legislação Federal