Lei Ordinária nº 340/1992
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE TRÂNSITO, ALTERA DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 329, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 340, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE TRÂNSITO, ALTERA DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 329 , DE 08 DE OUTUBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Apoio às Atividades de Trânsito a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
§ 1º - A Gratificação de que trata este artigo corresponderá ao percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, a partir de 1º de outubro de 1992.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos integrantes da Carreira Atividades de Trânsito.
Art. 2º A Gratificação de Atividade de que trata o
Art. 1º da Lei nº 329 , de 08 de outubro de 1992, terá seu percentual elevado para 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de novembro de 1992, para os servidores titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 3º A Gratificação de Atividade de que trata o art. 2º da Lei nº 329 , de 08 de outubro de 1992, estendida aos servidores integrantes da Carreira Atividades de Trânsito, terá seu percentual elevado para 160% (cento e sessenta por cento) a partir de 1º de novembro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3190/2003 de 25/09/2003
Lei Ordinária nº 3192/2003 de 25/09/2003
Lei Ordinária nº 2990/2002 de 11/06/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 329/1992 de 08/10/1992