Lei Ordinária nº 3.403/2004
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3403, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Nordestina a ser comemorado em 20 de julho, data alusiva ao falecimento do Padre Cícero Romão Batista, "São Cícero do Juazeiro".
Art. 2º O Dia da Comunidade Nordestina fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º .... VETADO ....
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.