Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.412/2004

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O DIA DO AGENTE DE DEFESA CIVIL.

LEI Nº 3412, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL O DIA DO AGENTE DE DEFESA CIVIL.

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Dia do Agente de Defesa Civil, a ser comemorado no dia oito do mês de junho de cada ano, e que nessa mesma semana seja também comemorada a Semana de Redução de Desastre.

Parágrafo único. A data mencionada no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º .... VETADO ....

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.