Lei Ordinária nº 3.422/2004
FICA DENOMINADO PRAÇA DA BÍBLIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 3422, DE 04 DE AGOSTO DE 2004
FICA DENOMINADO PRAÇA DA BÍBLIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O logradouro público PR-18/2, localizado no Setor "F" Sul da Região Administrativa de Taguatinga, em frente à Área Especial 4/5, passa a denominar-se "Praça da Bíblia".
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas locais para viabilizar a instalação da praça.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.