Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.422/2004

FICA DENOMINADO PRAÇA DA BÍBLIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 3422, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

FICA DENOMINADO PRAÇA DA BÍBLIA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O logradouro público PR-18/2, localizado no Setor "F" Sul da Região Administrativa de Taguatinga, em frente à Área Especial 4/5, passa a denominar-se "Praça da Bíblia".

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas locais para viabilizar a instalação da praça.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.