Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.423/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGA-LARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA.

LEI Nº 3423, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGA-LARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA.

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.