Lei Ordinária nº 3.423/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGA-LARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA.
LEI Nº 3423, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MANGA-LARGA MARCHADOR DE BRASÍLIA.
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.