Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 343/1992

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 228, DE 09 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 343, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 228 , DE 09 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce-se aos Órgãos de que trata o art. 4º da Lei nº 228 , de 09 de janeiro de 1992, o Departamento de Urbanismo - DeU, o Departamento de Arquitetura - DeA, o Departamento das Administrações Regionais - DEPAR, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.

Parágrafo único - Ficam contempladas os servidores de que trata o "caput" desse artigo, ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, até a data de publicação da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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