Lei Ordinária nº 343/1992
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 228, DE 09 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 343, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 228 , DE 09 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce-se aos Órgãos de que trata o art. 4º da Lei nº 228 , de 09 de janeiro de 1992, o Departamento de Urbanismo - DeU, o Departamento de Arquitetura - DeA, o Departamento das Administrações Regionais - DEPAR, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.
Parágrafo único - Ficam contempladas os servidores de que trata o "caput" desse artigo, ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, até a data de publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 228/1992 de //