Lei Ordinária nº 3.432/2004
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.
LEI Nº 3432, DE 06 DE AGOSTO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a adoção das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, com o objetivo de promover a participação de pessoas jurídicas em ações que visem à melhoria da qualidade das escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação de pessoas jurídicas na adoção de que trata este artigo poderá efetivar-se sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares e de outras ações que atendam à finalidade prevista no caput.
Art. 2º Para participar da adoção de que trata esta Lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvido o seu Conselho Escolar ou Fórum Deliberativo definido pela comunidade escolar, observadas as normas do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Parágrafo único. A forma e os meios a serem utilizados para a divulgação serão estabelecidos em Termo de Cooperação, firmado entre a escola e o cooperante.
Art. 4º A cooperação não implicará ônus para o Poder Público, nem prerrogativa para o cooperado sob a forma de exclusividade ou qualquer outro tipo de privilégio, resguardado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.