Lei Ordinária nº 3.433/2004
ASSEGURA, AOS ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, ACESSO A ATIVIDADES DE DESPORTO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3433, DE 06 DE AGOSTO DE 2004.
ASSEGURA, AOS ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, ACESSO A ATIVIDADES DE DESPORTO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado, aos alunos das escolas públicas do Distrito Federal, matriculados nos ensinos fundamental e médio, inclusive com necessidades educacionais especiais, acesso a atividades de desporto escolar.
Parágrafo único. O acesso de que trata o caput ocorrerá em turno contrário àquele em que os alunos freqüentam as aulas.
Art. 2º O acesso dos alunos dos ensinos fundamental e médio a atividades de desporto escolar visa identificar e desenvolver talentos, na área desportiva, fomentando seu acesso ao Programa Geração Campeã.
Art. 3º Caberá às Gerências Regionais de Ensino, em conjunto com as direções das instituições educacionais, onde os alunos estejam matriculados, definir as modalidades desportivas a serem oferecidas.
Parágrafo único. Após a definição de que trata o caput, os alunos deverão optar pela modalidade desportiva em que pretendam iniciar-se ou aperfeiçoar-se.
Art. 4º Os espaços físicos são os já existentes nas escolas.
Parágrafo único. É permitida a utilização de espaços físicos da comunidade, desde que não gere ônus financeiro.
Art. 5º Os recursos materiais definidos de acordo com modulação específica de cada modalidade desportiva são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei até sessenta dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.