Lei Ordinária nº 3.434/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 106.000.000,00 (CENTO E SEIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 3434, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 106.000.000,00 (CENTO E SEIS MILHÕES DE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257 , de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) oriundo da reestimativa de receitas tributárias: Pessoa Física, Imposto sobre Propriedade de Veículos e ICMS; e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 76.600.000,00 (setenta e seis milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.