Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 348/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 348, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

§ 1º - A Região Administrativa de que trata este artigo terá como Zona Urbana 2 do Gama - 2 ZUR 2, nos termos do macrozoneamento do Distrito Federal.

§ 2º - Na fixação dos limites da Região Administrativa serão obrigatoriamente respeitados os setores censitários, nos termos do que estabelece o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.

Art. 2º As definições de uso do solo e delimitações das zonas respeitarão as disposições constantes do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial.

Art. 3º Serão incorporados à nova versão do texto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, os limites da Região Administrativa, observado o que estabelece a legislação do referido Plano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.