Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 357/1992

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO EXMO. SENHOR DEPUTADO FEDERAL DR. ULISSES DA SILVEIRA GUIMARÃES.

LEI Nº 357, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO EXMO. SENHOR DEPUTADO FEDERAL DR. ULISSES DA SILVEIRA GUIMARÃES.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Doutor ULISSES DA SILVEIRA GUIMARÃES..

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.