Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 365/1992

ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 365, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:

Art. 1º O valor do vencimento básico, correspondente à 3ª Classe, Padrão I, dos cargos abaixo nominados, é fixado, a partir de 1º de novembro de 1992, em Cr$ 1.623.093,56 (um milhão seiscentos e vinte e três mil, noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos):

I - Analista de Administração Pública;

II - Analista de Atividades Rodoviárias;

III - Analista de Finanças e Controle;

IV - Analista de Orçamento;

V - Inspetor de Saúde;

VI - Inspetor de Obras;

VII - Assistente Superior em Serviços Sociais;

VIII - Especialista de Atividades Culturais;

IX - Analista de Administração Pública da Função Zoobotânica;

X - Analista de Administração Pública da Função Cultural.

Parágrafo único - O valor do vencimento de que trata este artigo, que servirá de base para a fixação dos demais vencimentos dos cargos das respectivas Carreiras e dos cargos integrantes das Carreiras Apoio às Atividades Jurídicas e Atividades de Trânsito, será reajustado nos mesmos índices e mesmas datas adotados para os servidores do Distrito Federal, a partir de 1º de dezembro de 1992.

Art. 2º Para os servidores integrantes da Carreira Atividades de Trânsito e Administração Pública do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal permanecem vigentes as disposições da Lei nº 238 , de 20 de janeiro de 1992.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadorias e aos dispêndios de pensão pagos com base nos cargos de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos financeiros a 1º de novembro de 1992.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.