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Lei Ordinária nº 366/1992

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS, NAS ÁREAS DE RELAÇÕES HUMANAS, PRIMEIROS SOCORROS E SISTEMA DE TRÂNSITO, PARA MOTORISTAS, OPERADORES E COBRADORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 366, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS, NAS ÁREAS DE RELAÇÕES HUMANAS, PRIMEIROS SOCORROS E SISTEMA DE TRÂNSITO, PARA MOTORISTAS, OPERADORES E COBRADORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As empresas que operam no sistema de transporte coletivo do Distrito Federal promoverão cursos e treinamentos para motoristas, operadores e cobradores, visando a melhoria nos serviços prestados à comunidade.

§ 1º - Os cursos e treinamentos referidos no "caput" deste artigo abrangerão as seguintes áreas:

I - relações humanas;

II - primeiros socorros;

III - sistema de trânsito.

Art. 2º Os trabalhadores alcançados pelo disposto nesta Lei serão reciclados a cada dois anos, repetindo os cursos e treinamentos.

Art. 3º O executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1456/1997 de 05/06/1997

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.