Lei Ordinária nº 366/1992
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS, NAS ÁREAS DE RELAÇÕES HUMANAS, PRIMEIROS SOCORROS E SISTEMA DE TRÂNSITO, PARA MOTORISTAS, OPERADORES E COBRADORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 366, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS, NAS ÁREAS DE RELAÇÕES HUMANAS, PRIMEIROS SOCORROS E SISTEMA DE TRÂNSITO, PARA MOTORISTAS, OPERADORES E COBRADORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas que operam no sistema de transporte coletivo do Distrito Federal promoverão cursos e treinamentos para motoristas, operadores e cobradores, visando a melhoria nos serviços prestados à comunidade.
§ 1º - Os cursos e treinamentos referidos no "caput" deste artigo abrangerão as seguintes áreas:
I - relações humanas;
II - primeiros socorros;
III - sistema de trânsito.
Art. 2º Os trabalhadores alcançados pelo disposto nesta Lei serão reciclados a cada dois anos, repetindo os cursos e treinamentos.
Art. 3º O executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1456/1997 de 05/06/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.