Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 368/1992

ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 368, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência à Educação, criada pela Lei nº 083 , de 29 de dezembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1992, os constantes do Anexo a este Decreto.

Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão reajustados nos mesmos índices e mesmas datas fixadas para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1º de dezembro de 1992.

Art. 2º O cargo Especialista de Educação, a que alude a Lei nº 299 , de 06 de agosto de 1992, passa a denominar-se Especialista de Assistência à Educação.

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se às aposentadorias e pensões pagas com base nos cargos integrantes da Carreira Assistência à Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de novembro de 1992.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 299/1992 de 06/08/1992

Lei Ordinária nº 83/1989 de //