Lei Ordinária nº 37/1989
DENOMINA "TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO" O TEATRO NACIONAL DE BRASÍLIA.
LEI Nº 37, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
DENOMINA "TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO" O TEATRO NACIONAL DE BRASÍLIA.
Faço saber que o Senado Federal decretou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 10,
§ 3º, da Resolução nº 157, de 1988, sancionou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Teatro Nacional Cláudio Santoro", o Teatro Nacional de Brasília, pertencente ao Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.