Lei Ordinária nº 386/1992
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO POLIDUTO. PAULÍNEA/BRASÍLIA.
LEI Nº 386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO POLIDUTO. PAULÍNEA/BRASÍLIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aprovar a instalação do Poliduto Paulínea/Brasília, na área denominada Trecho 10, Lote 01, Setor de Indústria e Abastecimento, Região Administrativa do Guará - RA X, em acordo com o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB X, em acordo com o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 46/92, Memorial Descritivo - MDE 46/ 92 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 46/92, nos termos da Decisão nº 41/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.