Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 386/1992

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO POLIDUTO. PAULÍNEA/BRASÍLIA.

LEI Nº 386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO POLIDUTO. PAULÍNEA/BRASÍLIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aprovar a instalação do Poliduto Paulínea/Brasília, na área denominada Trecho 10, Lote 01, Setor de Indústria e Abastecimento, Região Administrativa do Guará - RA X, em acordo com o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB X, em acordo com o Projeto de Urbanismo e Parcelamento - URB 46/92, Memorial Descritivo - MDE 46/ 92 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 46/92, nos termos da Decisão nº 41/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.