Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 389/1992

ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 389, DE 21 DEZEMBRO DE 1992

ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de novembro de 1992, na forma dos Anexos a esta Lei, os valores de vencimentos dos cargos integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os valores relativos ao pagamento das diferenças resultantes da aplicação desta Lei serão pagos da forma seguinte:

I - no pagamento relativo ao mês de dezembro os valores correspondentes ao 13º salário;

II - no pagamento relativo ao mês de janeiro - os valores correspondentes ao Mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.