Lei Ordinária nº 393/1992
CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CIAC, EM PLANALTINA, NA RA VI.
LEI Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CIAC, EM PLANALTINA, NA RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É criada área para a implantação do Centro Integrado de Assistência à Criança, na cidade satélite de Planaltina, RA VI, consubstanciada no Projeto - URB 138/91, no Memorial Descritivo - MDE 138/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 138/91, aprovados pela Decisão nº 135/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.