Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 393/1992

CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CIAC, EM PLANALTINA, NA RA VI.

LEI Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

CRIA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - CIAC, EM PLANALTINA, NA RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É criada área para a implantação do Centro Integrado de Assistência à Criança, na cidade satélite de Planaltina, RA VI, consubstanciada no Projeto - URB 138/91, no Memorial Descritivo - MDE 138/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 138/91, aprovados pela Decisão nº 135/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA..

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.