Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 398/1992

ALTERA A LEI Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

LEI Nº 398, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

ALTERA A LEI Nº 7 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se à relação de operações e prestações internas contidas na alínea "a" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7 de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115 , de 13 de julho de 1990: "serviços de telefonia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7/1988 de 29/12/1988