Lei Ordinária nº 398/1992
ALTERA A LEI Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
LEI Nº 398, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
ALTERA A LEI Nº 7 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se à relação de operações e prestações internas contidas na alínea "a" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7 de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115 , de 13 de julho de 1990: "serviços de telefonia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7/1988 de 29/12/1988