Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 402/1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 402, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei nº 347 , de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Diretor-Presidente;

II - 01 (um) Diretor Administrativo;

III - 01 (um) Diretor Técnico-Científico.

§ 1º - O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.

§ 2º - Os cargos relacionados nos incisos II e III são classificados como DFG-13.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 347/1992 de 04/11/1992