Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 416/1993

"DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO SETOR DE DIVERSÕES SUL."

LEI Nº 416, DE 02 DE MARÇO DE 1993

"DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO SETOR DE DIVERSÕES SUL."

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do

§ 5º do art. 2º, do Decreto Legislativo nº 01 , de 1991, desta Casa, combinado, por analogia com o

§ 7º do art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 416 de 02 de março de 1993.

Art. 1º O logradouro público localizado na passarela que faz ligação do Setor de Diversões Sul com o Setor Hoteleiro Sul, passa a denominar-se Praça dos Aposentados.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a arborização e ajardinamento da área referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.