Lei Ordinária nº 416/1993
"DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO SETOR DE DIVERSÕES SUL."
LEI Nº 416, DE 02 DE MARÇO DE 1993
"DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO SETOR DE DIVERSÕES SUL."
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do
§ 5º do art. 2º, do Decreto Legislativo nº 01 , de 1991, desta Casa, combinado, por analogia com o
§ 7º do art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 416 de 02 de março de 1993.
Art. 1º O logradouro público localizado na passarela que faz ligação do Setor de Diversões Sul com o Setor Hoteleiro Sul, passa a denominar-se Praça dos Aposentados.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a arborização e ajardinamento da área referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.