Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 42/1989

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONTRATAR, COM O AVAL DA UNIÃO, OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO VALOR DE ATÉ US$ 200,000,000.00 (DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS).

LEI Nº 42, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONTRATAR, COM O AVAL DA UNIÃO, OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO VALOR DE ATÉ US$ 200,000,000.00 (DUZENTOS MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar, com o aval da União, operação de crédito no valor de até US$ 200,000,000.00 (duzentos rnilhões de dólares americanos), sendo US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) junto ao Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID e o equivalente a US$ 1OO,OOO,OOO.OO (cem milhões de dólares americanos) junto à Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata este artigo destinam-se à execução de projeto de ampliação e melhoramento do sistema de água potável e esgotamento sanitário de Brasília.

Art. 2 É o Distrito Federal autorizado a oferecer quotas-parte dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios como contra-garantia do aval da União na operação de crédito a que se refere o artigo 1.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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