Lei Ordinária nº 421/1993
PROMULGAÇÃO NEGADA PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO CÓRREGO DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 421, DE 19 DE MARÇO DE 1993
PROMULGAÇÃO NEGADA PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO CÓRREGO DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do
§ 5º do art. 2º , do Decreto Legislativo nº 01, de 1991, desta Casa, combinado, por analogia com o
§ 7º do
Art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 421 de 19 de março de 1993.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Núcleo Córrego da Onça, localizado entre a BR 040, a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF - 001) e a estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal - RFFSA, limitando-se ao norte e a leste com a estrada de ferro, ao sul com a EPCT e a oeste com o polígono de proteção de manancial da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2º A ocupação do Núcleo de que trata esta lei dar-se-á mediante concessão de uso.
Art. 3º O Núcleo Córrego da Onça destina-se estritamente à realização das atividades e usos elencados nos artigos 20, 21, 23 e 24 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado.
§ 1º - Na área do Núcleo Córrego da Onça localizada na Zona de Vida Silvestre da APA Gama e Cabeça de Veado só será permitida a instalação das atividades e usos relacionados nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986.
§ 2º - Na área do Núcleo Córrego da Onça localizada na Zona de Vida Tampão da APA Gama e Cabeça de Veado só será permitida a instalação de atividades e usos relacionados nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Parágrafo Único - No mesmo prazo será efetuada pelo Poder Executivo a delimitação topográfica da área a ser ocupada pelo Núcleo Córrego da Onça.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.