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Lei Ordinária nº 421/1993

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO CÓRREGO DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 421, DE 19 DE MARÇO DE 1993

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO CÓRREGO DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do

§ 5º do art. 2º , do Decreto Legislativo nº 01, de 1991, desta Casa, combinado, por analogia com o

§ 7º do

Art. 66 da Constituição Federal, a Lei nº 421 de 19 de março de 1993.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Núcleo Córrego da Onça, localizado entre a BR 040, a Estrada Parque Contorno - EPCT (DF - 001) e a estrada de ferro da Rede Ferroviária Federal - RFFSA, limitando-se ao norte e a leste com a estrada de ferro, ao sul com a EPCT e a oeste com o polígono de proteção de manancial da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

Art. 2º A ocupação do Núcleo de que trata esta lei dar-se-á mediante concessão de uso.

Art. 3º O Núcleo Córrego da Onça destina-se estritamente à realização das atividades e usos elencados nos artigos 20, 21, 23 e 24 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado.

§ 1º - Na área do Núcleo Córrego da Onça localizada na Zona de Vida Silvestre da APA Gama e Cabeça de Veado só será permitida a instalação das atividades e usos relacionados nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986.

§ 2º - Na área do Núcleo Córrego da Onça localizada na Zona de Vida Tampão da APA Gama e Cabeça de Veado só será permitida a instalação de atividades e usos relacionados nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 9.417 , de 21 de abril de 1986.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Parágrafo Único - No mesmo prazo será efetuada pelo Poder Executivo a delimitação topográfica da área a ser ocupada pelo Núcleo Córrego da Onça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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