Lei Ordinária nº 432/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS)
LEI Nº 432 de 12 de abril de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1993 (Lei nº 404 , de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.